DECRETO LEGISLATIVO nº 004/2025 - dispõe sobre recesso legislativo Câmara Municipal

Por Eugênio de Freitas 02/07/2025 #Administração
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Foto: EUGÊNIO FREITAS

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025

Dispõe sobre o recesso legislativo da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 104 do Regimento Interno, quanto ao período de recesso legislativo, que define de 1º a 30 de junho o recesso legislativo.

CONSIDERANDO que os parlamentares que integram esta Casa de Leis trabalharam em período ordinário legislativo de 01 de junho a 30 de junho.

DECRETA:

Art. 1º - Determina que fica o período compreendido de 02 de julho a de 31 de julho como o período de recesso legislativo da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Durante o supracitado período não haverá trabalhos legislativos e/ou sessões ordinárias, sendo permitidas apenas sessões extraordinárias de acordo com a legislação pertinente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Dê ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.

Salão Nobre de Reuniões "Prefeito João de Souza Barreto" - São Francisco do Oeste/RN, ao 1º dia do mês de julho do ano de 2025.


RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente

FONTE: EUGÊNIO FREITAS

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