Foto: EUGÊNIO FREITAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025
Dispõe sobre o recesso legislativo da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 104 do Regimento Interno, quanto ao período de recesso legislativo, que define de 1º a 30 de junho o recesso legislativo.
CONSIDERANDO que os parlamentares que integram esta Casa de Leis trabalharam em período ordinário legislativo de 01 de junho a 30 de junho.
DECRETA:
Art. 1º - Determina que fica o período compreendido de 02 de julho a de 31 de julho como o período de recesso legislativo da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Durante o supracitado período não haverá trabalhos legislativos e/ou sessões ordinárias, sendo permitidas apenas sessões extraordinárias de acordo com a legislação pertinente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.
Salão Nobre de Reuniões "Prefeito João de Souza Barreto" - São Francisco do Oeste/RN, ao 1º dia do mês de julho do ano de 2025.
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente
FONTE: EUGÊNIO FREITAS
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