O VEREADORA QUE A ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS, EM CONFORMIDADE COM A ORDEM REGIMENTAL, VEM À PRESENÇA DOS ILUSTRES VEREADORES, REQUERER QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL O SEGUINTE REQUERIMENTO:
QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL VIABILIZE A CONTINUAÇÃO DO ESGOTO DA RUA MARIA MÔNICA DO NASCIMENTO NO BAIRRO VILA NOVA, QUE O ESGOTO SEJA FINALIZADO ATÉ P BUEIRO DO BAIRRO, E QUE TAMBÉM SEJA CALÇADO O RESTANTE DA RUA.
A VEREADORA QUE A ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS, EM CONFORMIDADE COM A ORDEM REGIMENTAL, VEM À PRESENÇA DOS ILUSTRES VEREADORES, REQUERER QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL O SEGUINTE REQUERIMENTO:
QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUANDO HOUVER UMA POSSIBILIDADE E DISPONIBILIDADE, DENOMINE UMA RUA DO NOSSO MUNICÍPIO COM O NOME DO SENHOR PEDRO BARRETO DA SILVA (IN MEMORIAM).
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO OESTENSE AO CIDADÃO QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS, APROVA E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART. 1° - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO OESTENSE AO SENHOR DAMIÃO FERREIRA DE SOUZA, POPULARMENTE CONHECIDO EM NOSSO MUNICÍPIO COMO GERSON DA FEIRA.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO OESTENSE AO CIDADÃO QUE MENCIONA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS, APROVA E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART. 1° - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO OESTENSE AO PASTOR JORIVAN BARBOSA DA SILVA, ELE QUE É PASTOR DA ASSEMBLEIA DE DEUS DO NOSSO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN.
EMENTA: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSE RAIMUNDO DE FREITAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS, APROVA E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ART. 1° - FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ RAIMUNDO DE FREITAS (CNPJ: 07.883.006/0001-01), COM SEDE NO SÍTIO TATÚ ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, COM REGISTRO NO CARTÓRIO ÚNICO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, PROTOCOLADO NO LIVRO 01, TERMO N°. 092, FOLHAS N° 023, AVERBADO NO LIVRO A1, NO AV2, TERMO N° 023, FOLHAS N° 073. DATA DO REGISTRO DA CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO 25/07/2023.
O VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS, EM CONFORMIDADE COM A ORDEM REGIMENTAL, VEM À PRESENÇA DOS ILUSTRES VEREADORES, REQUERER QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL O SEGUINTE REQUERIMENTO:
QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VIABILIZE A REVITALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA GALERIA DOS EX-VEREADORES DO NOSSO MUNICÍPIO.
O VEREADOR QUE A ESTE SUBSCREVE, COM ASSENTO NESTA CASA DE LEIS, EM CONFORMIDADE COM A ORDEM REGIMENTAL, VEM À PRESENÇA DOS ILUSTRES VEREADORES, REQUERER QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL O SEGUINTE REQUERIMENTO:
QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL FAÇA NOVAMENTE A GALERIA DOS EX-PREFEITOS DO NOSSO MUNICÍPIO.
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